O retorno do voto de qualidade no Carf, por meio da Lei nº 14.689/2023, trouxe mudanças significativas no ano de 2023 e foi acompanhado de perto pelo Mattos Filho. Extinto anteriormente em 2020, o voto duplo concedido ao presidente da turma em casos de empate foi restabelecido, mas foi alterada a sua aplicação, possibilitando a exclusão definitiva das multas.
A alteração mais relevante foi a exclusão dos juros – além da multa de ofício – para os contribuintes que manifestaram a intenção de realizar o pagamento, em até 90 dias, do crédito mantido em decisão proferida com voto de qualidade em favor da Fazenda Nacional. O pagamento pode ser realizado em até 12 parcelas, com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa e precatórios.
Ainda, o regime das multas tributárias teve alteração significativa, em razão da redução da multa qualificada para 100%, exceto nos casos de reincidência do contribuinte, em que o percentual aplicável passou a ser de 150%.
“O voto de qualidade nada mais é do que um empate na sessão de julgamento.
O presidente da Turma que desempata, com o voto duplo. Com a nova legislação, se
ocorrer o empate e ele for decidido de forma contrária, o contribuinte passa a ter alguns
benefícios, o que antes não ocorria. As multas são canceladas e, se em um prazo de 90 dias da
decisão, o contribuinte fizer o pagamento, os juros são cancelados também. O que sobra, que é
chamado de ‘principal’, pode ser pago parcelado em até 12 vezes”
“O Carf tem papel fundamental. É formado por pessoas extremamente técnicas e
qualificadas. Há muitos temas que são levados ao Carf, que são resolvidos ali, e,
inclusive, os tribunais depois utilizam os acórdãos do Tribunal Administrativo como referência”
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Relatório integrado 2023
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