Direito nos negócios

A retomada do voto
de qualidade no Carf

O retorno do voto de qualidade no Carf, por meio da Lei nº 14.689/2023, trouxe mudanças significativas no ano de 2023 e foi acompanhado de perto pelo Mattos Filho. Extinto anteriormente em 2020, o voto duplo concedido ao presidente da turma em casos de empate foi restabelecido, mas foi alterada a sua aplicação, possibilitando a exclusão definitiva das multas.

A alteração mais relevante foi a exclusão dos juros – além da multa de ofício – para os contribuintes que manifestaram a intenção de realizar o pagamento, em até 90 dias, do crédito mantido em decisão proferida com voto de qualidade em favor da Fazenda Nacional. O pagamento pode ser realizado em até 12 parcelas, com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa e precatórios.

Ainda, o regime das multas tributárias teve alteração significativa, em razão da redução da multa qualificada para 100%, exceto nos casos de reincidência do contribuinte, em que o percentual aplicável passou a ser de 150%.

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