Direito nos negócios

Mercado de criptoativos:

cenário regulatório do Brasil

A Lei 14.478/22, também conhecida como “Marco Legal dos Ativos Virtuais”, entrou em vigor em meados de 2023 e trouxe relevante movimentação para a indústria de criptoativos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ofícios circulares ao longo do ano, com o objetivo de orientar os prestadores de serviços envolvidos sobre a provável caracterização de determinadas ofertas de tokens como valores mobiliários.

Além disso, também entrou em vigor a nova regulamentação que inovou ao prever expressamente que fundos de investimento financeiros (por exemplo, ações, cambial, multimercado e renda fixa) podem investir diretamente em criptoativos, ampliando o entendimento anteriormente concedido apenas para os investimentos indiretos nesses ativos. Pela primeira vez, os criptoativos foram considerados como ativos financeiros propriamente ditos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), por sua vez, anunciou regras e procedimentos específicos para investimentos em criptoativos e o Banco Central do Brasil divulgou consulta pública para elaborar o arcabouço regulatório adequado sobre a atuação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, os chamados “VASP” (Virtual Asset Service Providers). Em meio a essa movimentação, diversos VASP – principalmente de jurisdições estrangeiras – passaram a buscar informações sobre uma melhor estrutura e como atuar no Brasil.

“Desde a entrada em vigor da lei, vimos importantes evoluções no mercado de criptoativos. Além das regras específicas já publicadas, os órgãos reguladores têm, constantemente, criado consultas e audiências públicas para ouvir o mercado e a população, de forma a recolher os devidos subsídios para constituir normas que tragam segurança jurídica e atendam às demandas e necessidades da indústria de criptomoedas”

Mariane Kondo
Sócia
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