O ano de 2023 foi marcado pelo recorde no volume de pedidos de recuperação judicial no Brasil. Segundo dados do Serasa Experian, o aumento foi de 70% em comparação com 2022, sendo o quarto índice mais alto de pedidos registrados desde o início da série histórica em 2005, e o maior volume desde 2020.
Esse volume de pedidos foi um importante teste para a reforma da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências e Recuperação Judicial, aprovada em 2020, que simplificou procedimentos de proteção contra credores. Uma das medidas implementadas pela reforma da Lei foi o tratamento mais estruturado para o empréstimo DIP (debtor in possession), financiamento para empresas sob tal regime, permitindo que esses credores sejam priorizados para receber os valores devidos e tenham mais segurança jurídica na concessão de crédito. Contudo, aprovação do DIP requer avaliação do juiz responsável pelo processo e, em muitos casos, dos credores.
A tendência é que, em 2024, os pedidos de recuperação continuem ocorrendo, ante as incertezas do cenário econômico, bem como um estoque de companhias com alto índice de alavancagem em um momento de juros ainda elevados. No entanto, em que pese aperfeiçoamentos da Lei 11.101/2005, especialmente no tocante à recuperação judicial, há ainda importantes avanços a serem feitos na falência.
“A recuperação judicial consolidou-se como o principal mecanismo de reestruturação de dívidas, permitindo a negociação do passivo com credores, conjugada com a possibilidade de obtenção de recursos por meio de financiamento DIP ou a venda de ativos sem sucessão. Dessas situações de recuperação, surge toda uma gama de oportunidade de negócios para fundos, instituições financeiras e investidores de modo geral”
“Se compararmos a recuperação com a falência, a primeira opção dá muito mais autonomia para o privado, embora tenha juiz e administrador judicial, pois é baseada em uma questão contratual e de negociação e se mostrou muito mais eficaz. É muito importante que se aperfeiçoe a falência, dando mais autonomia para credores e a própria massa falida. Um procedimento de falência mais eficiente teria efeitos positivos até para as recuperações judiciais”
Acompanhamos o cenário político-econômico, as movimentações do mercado e as novidades jurídicas que impactam os negócios. Leia as análises de nossos sócios sobre os principais temas do ano.
Relatório integrado 2023
Relatório integrado 2023