O ano da IA: transformações tecnológicas e novos paradigmas

O Brasil avançou na regulamentação do uso de Inteligência Artificial (IA) com o Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado no final de 2024 pelo Senado Federal. Estabelecendo um marco regulatório nacional, o PL traz as normas para o desenvolvimento, implementação e uso dos sistemas de IA, reforçando os compromissos com a centralidade da pessoa humana, a inovação responsável e a competitividade do mercado. O texto aprovado exige reforço da gestão de riscos pelas empresas e indica o regime de responsabilização pelos danos ocasionados pela tecnologia, ainda dependendo da análise da Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial para sua entrada em vigor.  

Um dos marcos do ano foi a democratização do acesso à IA generativa, com empresas e indivíduos utilizando a tecnologia de forma mais estratégica e corriqueira. Em 2025, espera-se uma maior integração dos sistemas de IA, que podem transformar ainda mais a maneira como trabalhamos e vivemos.  

O mercado de IA no Brasil está amadurecendo, impulsionado por iniciativas privadas, maior acesso a tecnologias como IA generativa e atenção governamental para regulamentação e uso responsável. No entanto, desafios como infraestrutura digital insuficiente e necessidade de capacitação técnica persistem. Temos oportunidades estratégicas em setores como agronegócio e serviços financeiros, além de criar soluções para problemas locais, como saúde pública e preservação ambiental. Alinhamento entre regulamentação, incentivos econômicos e políticas públicas será crucial para promover pesquisa e desenvolvimento contínuos. Embora a proposta de um marco regulatório para a IA no Brasil seja um avanço, há preocupações de que regras excessivamente detalhadas e onerosas possam frear a inovação. A flexibilidade é essencial em um setor dinâmico e competitivo como a IA

Paulo Brancher
Sócio

Projeto de Lei estabelece as medidas de governança, assegura os direitos dos indivíduos ou grupos afetados e caracteriza sistemas de IA de alto risco e risco excessivo
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