Em um cenário de urgência climática, a transição energética não é apenas um caminho estratégico, mas também cada vez mais inevitável. Governos, instituições e empresas têm intensificado os debates sobre como acelerar esse processo, sem esquecer da necessidade dessa transformação ser viável e sustentável a longo prazo.
O Brasil tem tudo para ser protagonista e agente estratégico na transição energética: há recursos naturais em abundância, uma matriz energética predominantemente limpa e um forte potencial de geração de energias renováveis, como a eólica e a solar. Para tanto, é imprescindível haver um ambiente de segurança jurídica e regulatória, a fim de que haja ainda mais engajamento das companhias e entrada de investidores no mercado de energia brasileiro.
Desafios e oportunidades na implementação de novas leis
Em novembro de 2024, foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o PL que regulamenta o mercado de carbono, instituindo o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Alguns meses antes, também foi sancionado o marco legal de hidrogênio de baixa emissão de carbono, que regula esse tipo de produção de hidrogênio e cria mecanismos de incentivo ao setor. Percebe-se, portanto, que a prioridade atribuída ao tema começa a ter reflexo nas pautas do legislativo brasileiro, o que pode favorecer que essa transformação seja aproveitada pelo Brasil.
Giovani Loss avalia avanços importantes em relação à transição energética, mas analisa que ainda está pendente a regulamentação dos principais pontos dos marcos legais para que se tenha uma visão mais clara do seu impacto no setor energético. Segundo ele, uma das principais legislações aprovadas foi a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), que estabeleceu programas de incentivos para o SAF, diesel verde, biometano e combustíveis sintéticos, além de dispor sobre a estocagem geológica de dióxido de carbono. No entanto, a operacionalização dos programas da lei depende de regulamentações da ANP, Anac e do CNPE, que ainda não foram emitidas.
Segundo o sócio Antonio Augusto Reis, a publicação da Lei nº 15.042/2024 que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) não trouxe por si só todas as regras para a efetiva operacionalização do sistema e regras de extrema relevância, como a definição de quem atuará como órgão gestor e as metodologias de créditos de carbono que serão aceitas para fins de internalização no SBCE.
Dessa forma, é de extrema relevância que as empresas acompanhem de perto e, quando pertinente, participem ativamente das discussões sobre a regulamentação da lei. As empresas terão que realizar o inventário de suas emissões para conseguirem compreender se estarão sujeitas às obrigações decorrentes da nova legislação que, com base nos artigos 29 e 30 da Lei nº 15.042/2024, se aplicarão a fontes e instalações que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano.
Estratégias para a liderança
Para o sócio Bruno Chedid, o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (Lei 14.948/2024) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.990/2024) trouxeram o arcabouço jurídico básico para a implementação de projetos de hidrogênio de baixo carbono, além da indicação de incentivos que poderão ser dados à indústria, seja por meio de isenções fiscais, seja pela concessão de créditos na comercialização de hidrogênio de baixo carbono.
Já o sócio Luiz Felipe Di Sessa avalia que o uso estratégico da propriedade intelectual é fundamental para empresas que buscam se posicionar na vanguarda da transição energética. O desafio de equilibrar o desenvolvimento de novas tecnologias com projetos proprietários, que visam garantir uma vantagem competitiva exclusiva, e iniciativas de inovação aberta cujo objetivo muitas vezes é colaborar com o mercado ou testar interações com soluções de terceiros, se torna cada vez mais relevante para os atores desse setor. Em um mercado em constante evolução, a aplicação inteligente de recursos para descobrir novas fontes de energia e aumentar a eficiência das existentes pode ser o diferencial decisivo.
Sócio
Bruno Chedid
Sócio
Sócio
Sócio