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ECA Digital: como as novas regras podem transformar o ambiente online

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital foi um dos marcos regulatórios de 2025, com a sanção da Lei nº 15.211/2025. A norma instituiu novas obrigações para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia, incluindo gerenciamento de riscos à segurança e saúde de crianças e adolescentes, mecanismos de verificação de idade, exigência de consentimento de responsáveis e medidas para prevenir e impedir o acesso a conteúdos definidos na lei como inadequados.   

Ao longo de 2026, espera-se a implementação efetiva dessas obrigações, o que envolverá o estabelecimento de processos estruturados de avaliação e mitigação de riscos. Além disso, também é esperado o reforço de mecanismos de supervisão parental, adoção de procedimentos para remoção proativa de conteúdos graves e cumprimento das regras de reporte obrigatório às autoridades competentes. A expectativa é de um período de adaptação complexo, com efeitos relevantes para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia e maior pressão por transparência, governança e mecanismos preventivos que garantam segurança e integridade no acesso de crianças e adolescentes aos ambientes online. 

O ECA Digital traz deveres penais reforçados: empresas devem remover e reportar exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento, mitigar riscos graves, adotar medidas para prevenir o acesso a conteúdo inadequado, bem como cumprir obrigação de reporte obrigatório às autoridades quando necessário

Paula Moreira Indalecio
Sócia de Direito penal empresarial

Plataformas devem adotar design sensível à idade, com verificação etária proporcional e experiências diferenciadas por faixa etária. A privacidade deve ser padrão, com perfis privados, geolocalização desativada e coleta mínima de dados. É essencial limitar publicidade e profiling, oferecer supervisão parental efetiva, revisar algoritmos para reduzir riscos e uso compulsivo, realizar avaliações de impacto para menores e manter governança contínua e multidisciplinar

Thiago Sombra
Sócio de Proteção de dados e Cybersecurity