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Do centenário ao futuro: o que esperar do Carf em 2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) celebrou seu centenário, em 2025, em meio a um cenário desafiador: a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que começou no final de 2024 e terminou em julho do ano passado, suspendeu sessões de julgamento e represou R$ 156 bilhões em processos somente nos dois primeiros meses do ano, segundo estimativa do próprio Carf.  

Embora a greve tenha sido encerrada na metade de 2025, o Carf demonstrou grande eficiência na retomada dos trabalhos, o que acelerou significativamente o ritmo do tribunal administrativo. Segundo o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o valor do estoque de processos a serem julgados caiu de R$ 1,15 trilhão no início de 2025 para R$ 950 bilhões em outubro, representando uma redução de quase R$ 200 bilhões.  

Entre as inovações implementadas no ano, destacam-se as sessões extraordinárias de julgamento — previstas no Decreto nº 12.340/2024 — voltadas para casos mais simples e de menor valor, que ajudaram a reduzir o acervo. O Carf também passou a permitir julgamentos híbridos, combinando a participação presencial e a virtual.   

Outro fator importante foi a modernização de novas súmulas. O novo Regimento Interno do Carf (Ricarf) simplificou o processo de aprovação desses enunciados, com a indicação de que a presidência pretende manter um fluxo contínuo, priorizando temas com grande volume de decisões repetidas. O objetivo é liberar mais tempo para julgamentos de questões novas e originais.  

Na jurisprudência, alguns temas ganharam destaque em 2025. As discussões sobre ágio continuaram entre as mais relevantes, assim como os debates sobre incentivos fiscais estaduais tratados como subvenções para investimento. Esse ponto gerou novas controvérsias envolvendo o valor do benefício fiscal, que deve ser excluído quando o crédito presumido está condicionado à renúncia dos créditos de entrada ou ao pagamento de valores a fundos estaduais, bem como os chamados benefícios negativos. Também foram aprovadas súmulas sobre temas de alto impacto aos contribuintes, como as que impossibilitam o registro de créditos extemporâneos de PIS e COFINS, sem a retificação das obrigações acessórias e o uso de créditos de insumos por empresas exclusivamente comerciais (varejistas e atacadistas).  

Em 2026, cabe destacar que um fator relevante para o contencioso federal foi a edição da Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceu formalmente o recesso e a suspensão de prazos no Carf entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, alinhando o processo administrativo fiscal às práticas já consolidadas no Poder Judiciário.  

As perspectivas para 2026 são de continuidade no avanço da redução de estoque de processos pendentes, com a consequente diminuição do tempo de espera para o julgamento pelo Carf. Inclusive, o desafio central será equilibrar o julgamento de temas de alto impacto econômico com a necessidade de dar vazão ao volume de processos de menor valor que aguardam decisão

Ana Paula Lui
Sócia de Tributário

Diante do cenário desafiador de 2026, torna-se indispensável uma atuação intensa e próxima do contencioso administrativo, por meio do acompanhamento constante dos processos em tramitação no Carf, da evolução jurisprudencial administrativa e das ações de fiscalização promovidas pela Receita Federal do Brasil

Reinaldo T. Moracci Engelberg
Sócio de Tributário