O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) permanece bastante ativo, com decisões relevantes adotadas em 2025, tanto na análise de fusões e aquisições quanto na frente de investigações, para além de debates regulatórios sobre setores que devem continuar no radar da autoridade ao longo de 2026.
As decisões do órgão mostraram atenção a temas centrais da política antitruste, como o escrutínio cada vez maior em relação a parcerias entre empresas concorrentes e trocas de informações sensíveis e a continuidade das discussões sobre o papel da defesa da concorrência frente a uma maior digitalização dos mercados. O Cade também ampliou o aprofundamento das análises de operações e condutas envolvendo plataformas ou mercados digitais e manteve foco na avaliação de operações em setores como aviação, infraestrutura, logística e tecnologia.
Esses movimentos indicam um ambiente cada vez mais sofisticado, o que reforça a necessidade das empresas se atentarem aos aspectos concorrenciais ao analisarem e planejarem suas operações societárias ou políticas comerciais.
O Cade já reconheceu em várias oportunidades a importância de parcerias, inclusive para o surgimento de novos produtos, serviços ou modelos de negócios, com benefícios aos consumidores e ao mercado em geral. As discussões recentes não modificam essa visão, mas reforçam importância de que as empresas adotem cuidados desde a fase inicial de prospecção e planejamento dos projetos até a condução dos trabalhos, em especial nos casos em que as parcerias envolvam empresas que atuem no mesmo setor ou que possam ser consideradas como concorrentes em alguma medida
O Cade tem se mostrado aberto ao diálogo para discutir os desafios que podem surgir de mais digitalização dos mercados. Nesse contexto, as empresas devem buscar se envolver nos fóruns de discussão, consultas públicas e debates realizados pelo Cade e por outros órgãos relevantes, de forma que possam trazer visões sob pontos de vista diversos e complementares. Essas contribuições serão importantes para que o Cade possa garantir um equilíbrio entre eventual necessidade de intervenção e garantia de um ambiente de negócios que gere incentivos à inovação e à manutenção do dinamismo dos mercados