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Tributação da renda ganha novo marco

A reforma do Imposto de Renda (IR) inaugurou uma reestruturação inédita nas regras de tributação no país, com impacto direto sobre milhões de brasileiros. A Lei nº 15.270 reduziu o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos mais baixos, beneficiando cerca de 15 milhões de contribuintes, e compensou a renúncia fiscal com a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicável a rendas anuais acima de R$ 600 mil. A norma também passou a cobrar 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas não residentes, antes isentos.  

A lei, porém, deixou pontos indefinidos sobre a tributação de lucros e dividendos, o que gerou preocupação entre contribuintes e empresas. Persistem dúvidas sobre possível dupla incidência e sobre a complexidade operacional do IRPFM, que exige cálculos consolidados e diferentes compensações. Há ainda insegurança quanto à tributação de lucros acumulados até 2025 e sobre a aplicação de redutores baseados nas alíquotas efetivas das pessoas jurídicas.   

A implementação prática também exigirá atenção em 2026. O IRPFM demandará adaptações nos sistemas da Receita Federal e maior transparência das empresas quanto às suas alíquotas efetivas. Nesse contexto, o período de transição tende a ser sensível e pode envolver discussões jurídicas relevantes.   

A nova lei pode restringir ou reconfigurar regimes incentivados, elevando a carga tributária e exigindo revisão de estruturas. É necessário mapear impactos, reavaliar benefícios, ajustar contratos e modelos operacionais, além de planejar para mitigar riscos e preservar eficiência em matéria tributária

Alessandro Fonseca
Sócio de Gestão patrimonial, família e sucessões

As novas regras trazem complexidades às pessoas jurídicas, pois a carga efetiva de IRPJ/CSLL interfere no cálculo do imposto mínimo da PF e na restituição do imposto. Além disso, será necessário segregar base acionistas conforme o tratamento tributário aplicável, o que é particularmente complexo do ponto de vista operacional para companhias abertas

Flavio Mifano
Sócio de Tributário

Para pessoas físicas com renda anual acima de R$600 mil, a nova lei instituiu tributação mínima de até 10% pelo IR, incluindo dividendos, que voltam a ser tributados após a revogação da isenção vigente desde 1996

Nicole Najjar
Sócia de Gestão patrimonial, família e sucessões