O mercado de fundos de investimento e, mais especificamente, a categoria de fundos imobiliários vive um momento de amadurecimento, que evidencia tanto o seu potencial quanto os entraves que ainda limitam a sua evolução. Apesar da diversidade de fundos e da crescente base de investidores, alguns obstáculos regulatórios ainda limitam sua capacidade de evoluir, como quóruns elevados, restrições a reorganizações e o direito de reembolso de cotistas dissidentes, mesmo em fundos listados e de alta liquidez, fatores que têm impedido movimentos de consolidação.
Já as diversas rodadas do programa Eco Invest Brasil — iniciativa federal que mobiliza capital privado para financiar projetos de transformação ecológica no país — ampliaram significativamente o fluxo de capital climático ao fortalecer mecanismos de financiamento e investimento, além de catalizar novos perfis de investidores para projetos de sustentabilidade. A terceira rodada deve direcionar os incentivos preponderantes por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), constituídos nos termos da Resolução CVM nº 175/2022, visando ampliar a liquidez e a diversidade de instrumentos disponíveis para financiar a transformação ecológica no país.
A entrada de gestores de private equity no ecossistema do EcoInvest representa um passo relevante na evolução do programa, ao combinar capital catalítico com a disciplina de investimento e de gestão. Esses gestores tendem a contribuir para a estruturação e profissionalização dos projetos, com foco em eficiência operacional, escalabilidade e estratégias claras de desinvestimento. Adicionalmente, o mecanismo de mitigação de risco cambial visa reduzir a exposição dos investidores internacionais à volatilidade do real, contribuindo para melhorar a previsibilidade financeira dos investimentos e ampliar a competitividade do país na disputa por capital global voltado à transição climática
Em 2026, teremos reformas na regulamentação de FIIs e FIPs, com ajustes à resolução CVM nº 175. Para os FIIs, acreditamos que teremos melhores regras para viabilizar a consolidação da indústria de FIIs, como a redução de quóruns em assembleias. Já para os FIPs, estão previstos flexibilização para o investimento em sociedades limitadas, alavancagem dos FIPs via instrumentos de dívida e ajustes nos requisitos de influência nas companhias de portfólio, destravando algumas operações de private equity e o venture capital